
A Justiça do Ceará determinou que o deputado federal André Fernandes e o vereador Marcelo Mendes estão proibidos de voltar a despejar lixo em prédios públicos de Fortaleza.
A decisão foi publicada no último dia 27 de abril pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da Vara Estadual do Meio Ambiente, após pedido apresentado pela Prefeitura de Fortaleza.
A medida ocorreu após os parlamentares deixarem sacos de lixo em frente ao Paço Municipal, sede do gabinete do prefeito, durante um protesto relacionado à coleta de resíduos na capital cearense.
Na decisão, a Justiça determina que os políticos se abstenham de praticar novos atos de descarte irregular de resíduos, além de ações que possam causar danos ao patrimônio público, histórico e cultural do município.
O magistrado destacou ainda que o Paço Municipal é um prédio histórico tombado desde 2024 e ressaltou que a preservação do patrimônio é um dever constitucional.
O episódio aconteceu na noite de 9 de abril, após André Fernandes e Marcelo Mendes realizarem um mutirão de limpeza em uma praça pública. Segundo o deputado, o lixo recolhido foi levado ao Paço Municipal em protesto contra supostos atrasos na coleta de resíduos.
A Prefeitura de Fortaleza classificou a ação como “midiática” e informou que a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) aplicou autos de infração contra os parlamentares por descarte irregular de resíduos e danos ao patrimônio público.
Além da proibição, a gestão municipal também solicitou aplicação de multa e remoção dos vídeos publicados nas redes sociais. No entanto, esses pedidos ainda serão analisados posteriormente pela Justiça.
O prefeito Evandro Leitão comentou o caso na época e afirmou que medidas legais seriam adotadas após o episódio.
Segundo a Prefeitura, cerca de 20 sacos de lixo foram deixados no local, gerando custos extras para limpeza e deslocamento de equipes municipais.
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